Erro de tipo acidental
Erro de tipo acidental - modalidades
(A) Erro sobre o objeto – equívoco relacionado ao bem material do crime. Não há consequência. Diferencia-se de erro sobre circunstancia exatamente porque não influi na Fixação da pena
(B) Erro sobre a pessoa-agente erra na identificação da vítima e atinge pessoa diversa. Previsto no art. 20§3º do CP. Dolo permanece íntegro e agente responde como se Tivesse acertado a pessoa que desejava lesar. (teoria da equivalência x teoria da concretização (defendida por FD)DTZ1051630 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PENAL - PROCESSO PENAL - ESTUPRO - NEGATIVA DE AUTORIA - ERRO DE TIPO - VIDA DESREGRADA DA OFENDIDA - CONCUBINATO –
O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos integrantes do erro do tipo. A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade superior a 14 (quatorze) anos. Precedentes. No caso, era do conhecimento do réu que a ofendida tinha 12 (doze) anos de idade. 3. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) (quatorze) anos, a violência, violência, como elemento do tipo, é presumida. Eventual experiência anterior da ofendida não tem força para descaracterizar essa Presunção legal. Precedentes. Ademais, a demonstração de comportamento desregrado de uma menina de 12 (doze) ano simplifica em revolver o contexto probatório. Inviável em Habeas. (STF - RHC - 79788/MG - 2ª T. - Rel. Min. Nelson Jobim - DJU 17.08.2001)C) Erro na execução/aberratio ictus – Agente atinge pessoa diversa da que pretendia por falha de mira ou erro no uso dos meios de execução. Erro de pessoa para pessoa RG. Responderá como se tivesse atingido a vítima virtual se único o resultado, porém no caso de resultados múltiplos responderá por concurso (art.73).