ERIN BROCKOVICH
A empresa PG&E propôs que o caso fosse julgado por arbitragem, um método alternativo para a solução do conflito, induzidos pelo fato de Erin e Ed Masry ainda não possuírem nenhum documento que provasse que a empresa de fato tinha ciência que a poluição causada pela infiltração do cromo hexa-valente nos lençóis freáticos de Hinkley, que seria o causador das doenças das famílias moradoras da cidade objeto do caso. E ainda por não haver Juri na arbitragem, o que seria mais vantajoso para a empresa.
A possibilidade de julgamento por arbitragem não soou bem aos prejudicados pelo cromo hexa-valente, clientes de Ed Masry e Erin, pois acharam que poderiam ficar prejudicados pelo fato da sentença por arbitragem ser irrecorrível, e ainda, não ter Juri. Ocorre que, Erin, após convencer todos os 634 queixosos para aceitarem a sentença arbitral, encontra o documento que comprovava o conhecimento por parte da PG&E dos prejuízos causados ao moradores de Hinkley, o que solidificava ainda mais seus argumentos para vencerem na sentença final.
O juiz arbitral ordenou a PG&E a pagar um montante de liquidação de 333 milhões de dólares para serem distribuídos entre os queixosos, não cabendo apelação, adiantou bastante a resolução do conflito através do método alternativo da arbitragem.
2.
Ao invés de atrasar qualquer acordo judicial durante anos, Ed aproveita a oportunidade para mandar para julgamento por arbitragem, que apesar de não ter Juri, também é irrecorrível, mas detém sua sentença fundada em leis, princípios gerais dos direito, não necessitando de homologação pelo judiciário visto que a sentença arbitral é incontroversa. A quantidade de queixa dos moradores abarrotariam o judiciário, atrasando os processos durante anos que talvez muitos dos moradores que tinham a saúde muito fragilizada não poderiam esperar, logo, eficaz a decisão e hábil a decisão da disposição por arbitramento.