Erica Martins X Bradesco
ERICA AMARAL DA COSTA MARTINS, brasileira, Casada, Cobradora, identidade nº 20.416.439-6 IFP, CPF 104.976.937-63, residente e domiciliada na Rua Monte Lindo, Nº 527 casa 06, Engenheiro Belford, São João de Meriti, RJ, CEP: 25.520-340, vem a presença de Vossa Excelência , por sua advogada in fine assinada, propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face BANCO BRADESCO , pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ: 60.746.948.0001-12, com sede no Núcleo Administrativo denominado Cidade de Deus, S/Nº 4º Andar Vila Yara / Osaco / SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exa. se digne conceder o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50, considerando não ter a autora condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora mantém uma relação de consumo com o réu, há poucos meses através da conta corrente de número: agência 1699 Conta Corrente 0002238-1.
Ocorre que a autora solicitou que fosse aberto uma conta salário ou poupança para receber seus vencimentos laborais o que não ocorreu, o réu abriu uma conta corrente, onde estão sendo cobradas tarifas indevidas, conforme comprovação de documentos em anexo.
A ré está sendo totalmente arbitrária e incoerente, pois todo o mês comete os mesmos erros, os quais nunca soluciona.
Diante de sua busca para regularizar o problema sem qualquer êxito, não restou alternativa a autora senão a prestação da tutela jurisdicional para que a ré não repita tal fato com terceiros. É notório que a atitude da ré a deixa verdadeiramente indignada e transtornada os quais a perturbam abundantemente até os dias de hoje. Pelo que recorreu, insta ao Poder Judiciário sanar o erro.
DOS