ergonomia
Podemos observar que em alguns momentos acontecem o famoso “jeitinho”, que são formas improvisadas, sem qualquer proteção, que os empregados fazem para tentar poupar tempo, devido a distância ou outros fatores; e em seguida acontecem os acidentes, ocasionados pela falta de segurança.
Por esses motivos é essencial que o trabalhador se preocupe com a sua saúde e que tenha a noção e a responsabilidade de se equipar corretamente. Assim os equipamentos que aparecem na animação como EPI’s para proteção da cabeça, para proteção auditiva, para proteção dos membros superiores, para proteção dos membros inferiores e para proteção contra quedas com diferença de nível e EPC’s usados para sinalização e para proteção quedas de altura, fizeram a diferença no que diz respeito a segurança do trabalho.
De acordo com a NR- ¨6 de Equipamento de Proteção Individual – EPI, é de responsabilidades do empregador quanto ao EPI:
6.6 – Cabe ao empregador
6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
(206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)