Ergonomia
Introdução
Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo.Preferimos, na linha do Direito Alemão, identificar a coisa sob o aspecto de sua materialidade,reservando o vocábulo aos objetos corpóreos. Os bens, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais e os ideais. Dessa forma, há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida.
Classificação dos Bens Jurídicos
Bens Considerados em Si Mesmos
Bens Imóveis e Móveis
○Bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Ex: o subsolo, as árvores (quando separadas do solo são consideradas bens móveis), os frutos pendentes (quando separados são considerados bens imóveis), o espaço aéreo.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
○Bens móveis são os passíveis de deslocamento, sem quebra ou fratura .Os bens suscetíveis de movimento próprio, enquadráveis na noção de móveis, são chamados de semoventes .Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são:cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico;
II – os direitos reais sobre objetos móveis e as