ergonomia
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base previsto na estrutura do PPRA permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA, mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade não existirá. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), tem por princípio a proteção e saúde dos trabalhadores e em questão uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir de projetos de mapeamento dos riscos feitos No PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com como empregados. Não importando o grau de risco ou quantidade de empregados, este programa está estabelecido em uma das normas regulamentadoras (NR-9) da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do trabalho, do Ministério do Trabalho. Sua finalidade segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Sintentizadamente é um programa que visa através da antecipação dos riscos, encontrar meios de se evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A estrutura do programa deverá estar organizada por etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da