ergonomia
NR 17 - ERGONOMIA
(Portaria 3.751/90):
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente
ERGONOMIA?????
Adequação de ambientes, objetos, e meios às características físicas e mentais do homem, visando seu conforto, segurança, saúde e melhoria do seu desempenho O resultado de um processo ergonomizador deve levar em conta as características antropométricas, biomecânicas e psicofisiológicas, a máquina, o ambiente, as comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão de informações, o processamento, a tomada de decisões e a organização do trabalho.
Fatores relacionados com stress e seus resultados não são citados diretamente na Norma, sendo apontados obscuramente apenas no capítulo sobre organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a,
Análise ergonômica do trabalho
Compreende:
a) Análise da demanda
b) Análise ergonômica da tarefa e condições de trabalho
c) Análise ergonômica da atividade real
d) O diagnóstico em ergonomia
e) O caderno de encargos / recomendações ergonômicas
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. -Transporte manual de cargas
-Transporte manual regular de cargas
- Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.
- Quando mulheres e trabalhadores jovens ( 14 a 18 anos)foram designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou sua segurança.
- O transporte e a descarga de materiais utilizando qualquer equipamento, deverão ser executados de forma