Ergonomia e Segurança do Trabalho
Disciplina: Ergonomia e Segurança do Trabalho. 1- Oque são Normas Regulamentadoras?
As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
2- Quem elabora as NRs e como se modificam? As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados.
As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.
3- A aplicação das NRs é obrigatória para que tipo de empresa e instituições? As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
4- Os requisitos de segurança e saúde ocupacional estão presentes apenas nas NRs?
Não, existe uma infinidade de documentos previstos em: leis, decretos, decretos-lei, medidas provisórias, portarias, instruções normativas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e agências do Governo, ordens de serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
5- A quem se deve recorrer em caso de ter dúvidas sobre como proceder em situações de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
Dúvidas sobre acidentes de trabalho ou problemas relacionados podem ser dirigidos à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de cada localidade.
6 - O trabalho de fiscalização da DRT pode ser delegado a