Erc lia prova
AUTOS Nº 0000003.2015.8.01.0003
ERCÍLIA SANTOS BRAZÃO, brasileira, casada, professora, portadora da CI. nº 234567/ MG, inscrita no CPF sob o nº 111.222.444-33, residente e domiciliada na Avenida: Silveira nº 10, Bairro: Flori pinas ,CEP 69.999.745 Estado do Minas Gerais, já qualificado no processo em epígrafe movido em desfavor de OTÁVIO MONTEIRO, brasileiro, casado, bioquímico, portador da CI. nº 98765/MG, inscrito no CPF sob o nº 101.213.141-51, residente e domiciliado, na Rua Fortaleza nº 01, Bairro Candango, CEP 68.989.90, na cidade de Minas Gerais, inconformada, data vênia, com a sentença de fls. 34 interpor, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, RECURSO DE APELAÇÃO, o que faz pelas razões que passa a expor.
Feito o respectivo preparo, conforme guia de recolhimento paga em anexo, requer seja o presente recurso conhecido, recebido no efetivo devolutivo e suspensivo, e processado, sendo a seguir encaminhada ao tribunal ad quem para posterior provimento.
Termos em que, pede deferimento.
Pato de Minas, 19 de Maio de 20xx.
ANDRESSA LETÍCIA SOEIRO MONTEIRO
OAB/AP-XXXX
RAZÕES DE RECURSO
APELANTE: ERCÍLIA SANTOS BRAZÃO.
APELADO: OTÁVIO MONTEIRO.
PROCESSO DE ORIGEM Nº 06789009.2015.8.03.0001 VARA DE ORIGEM:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTÇA DO MG
COLENDA CAMARA CÍVEL
Ilustres Desembargadores
Entende a apelante, data vênia, que a sentença proferida no caso em tela, ao ter julgado o pedido procedente (improcedente), não aplicou bem o direito a espécie.
Por conta disso entende a apelante ser o caso de reforma da sentença, para que seja analisado novamente o caso exposto.
DA TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, esclarece a apelante que o presente recurso é tempestivo.
A v. sentença proferida foi publicada no Diário de Justiça do dia 30 de Maio de 20xx (quinta-feira), iniciando o prazo