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AMÉRICAS TRAVEL, inscrita no C.N.P.J sob o nºxxx, com sede na Rua Itaperuna, 39 -Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: xxxxxx, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em xxx, vem,respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o artigo 33 do Decreto 70325_72 interpor
RECURSO VOLUNTÁRIO pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I) DOS FATOS:

Em xxx aRecorrente recebeu auto de infração pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, através do qual lhe era exigido diferenças relativas ao imposto de renda. Tal cobrança possui discutível legalidade,alem de estar fortemente contaria aos dados registrados na contabilidade da empresa.

Cumpre ainda ressaltar que no prazo legal foi apresentada impugnação, ocasião em que foi requeridaprodução de prova pericial contábil obedecendo-se a todos os requisitos previstos nas normas reguladoras do PAF.

Ocorre que, dois anos após, a Recorrente recebeu intimação da decisão de 1ªinstância concluindo pela procedência do lançamento, sem fazer menção ao requerimento de produção de prova pericial.

II) DOS FUNDAMENTOS:

II.1) Preliminarmente

Ab initio, cumpreressaltar que Carta Magna em seu artigo 5º, LV garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório, ainda que em sede administrativa. Senão vejamos:

“aos litigantes, emprocesso judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

AMÉRICAS TRAVEL, inscrita no C.N.P.J sob o nºxxx, com sede na Rua Itaperuna, 39 -Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: xxxxxx, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em xxx, vem,respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o artigo 33 do Decreto 70325_72 interpor
RECURSO VOLUNTÁRIO pelos fatos e fundamentos que passa

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