Equiparação Salarial nas Empresas de Economia Mista
POS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
EQUIPARAÇAO SALARIAL NAS SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA
ORIENTADOR: PROFª. DRª. FRANCINE DALOLIO NADALETTO
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARENTIANO
MANAUS - AM
2014
EQUIPARAÇAO SALARIAL NAS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
RESUMO:
As mudanças nas estruturas das empresas de economia mista por meio de incorporação, fusão ou cisão traz as vezes grande benefícios para a administração pública, porém, sem uma análise prévia dos empregados que serão absolvidos principalmente do salário que em regra sempre é menor do que aquele pago na empresa dominadora. Essa situação, quase sempre é agravada pela ausência de
“Quadro de Carreiras e Salários” aprovado pelo Ministério do Trabalho. Nesse aspecto, nasce um grande problema, pois, as empresas de economia mista, por serem regidas também pelas leis que regulam os contratos dos empregados de empresas privadas, quais sejam: CF, CLT, e das Jurisprudências do TST faz com que os direitos trabalhistas sejam aplicados de forma isonômica. Logo, exaltaremos aqui algumas observações que deveriam ser observadas antes da finalização do processo de modificação nas estruturas das empresas de economia mista para sanar o problema e enxugar o judiciário trabalhista.
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Palavras chaves: Sociedade de economia mista, isonomia salarial, equiparação salarial, quadro de carreiras e salários, judiciário trabalhista.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objetivo estudar o instituto da isonomia salarial nas empresas de sociedade de economia mista, a partir dos processos de mudança nas suas estruturas que ocorrem por meio de incorporação, fusão, ou cisão, que devido os desníveis salariais entre os empregados com mesma atividade, tempo de serviço na função e ausência de Quadro de
Plano de Carreira e Salários homologado pelo Ministério Publico do Trabalho, considerando ainda que esse tipo de empresa publica e regida pelas leis e normas que