Equipamentos Eletronicos
Características do produto;
São considerados aparelhos eletrônicos portáteis os aparelhos eletrônicos que, por suas características, podem ser facilmente transportados, tais como filmadoras, câmeras digitais, celulares, notebooks e outros. - O que cobre/ O que não cobre.
O que cobre
Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos); Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências;
O que não cobre
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; - Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
- Garantias adicionais;
Cobertura opcional para danos elétricos.
- Forma de Contratação
A contratação do seguro poderá ser feita através dos seguintes tipos de apólice, com pagamento do prêmio estabelecido.
Apólice Anual – cobertura individual mensal ou anual;
Para contratação do seguro, tenha:
- características do equipamento (marca, modelo e número de série); - cópia da Nota Fiscal.
No caso de equipamentos importados:
- invoice, documento fiscal do país de origem;
- guia do importador.
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