Equipamentos de segurança EPI
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
QUANDO A EMPRESA DEVE FORNECER O EPI? É responsabilidade da empresa providenciar aos empregados EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
• Para atender a situações de emergência.
OQUE CABE AO EMPREGADO QUANTO EPI?
• Usar os equipamentos apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos equipamentos.
OQUE CABE A EMPRESA QUANTO AO EPI?
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS NA EMPRESA DE RECICLAGEM DE PNEUS.
• Capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos, com protetor para os olhos e proteção auditiva.
• Proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
• Vestimentas para proteção do tronco contra riscos