Equipamentos de proteção individual
Individual (EPI’s)
Curso Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
2012
Introdução
Entende-se por Equipamento de Protecção
Individual (EPI) todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.
Introdução
Os EPI’s devem:
Estar conforme com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico, em matéria de segurança e saúde;
Ser adequados aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco;
Atender às exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador; Ser adequados ao seu utilizador.
Introdução
Quanto ao EPI, cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada actividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação do EPI;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Introdução
Quanto ao EPI, cabe ao empregado:
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. EPI’s
Introdução
Protecção da cabeça
Capacete
Utilizado para protecção da cabeça do empregado contra agentes meteorológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projecção de objectos, queimaduras, choque eléctrico e irradiação solar.
Protecção auditiva
Os abafadores auditivos como equipamentos de protecção individual são utilizados para garantir maior