Equipamentos de proteção individual
Pertinente
• Assim como em qualquer trabalho que ofereça riscos a saúde do trabalhador, as atividades realizadas dentro de uma cozinha de produção industrial, devem obedecer a NR-6 (Norma Regulamentadora 6), estabelecida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
• Para aplicação da NR (Norma Regulamentadora) considera-se EPI todo equipamento ou produto utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde durante o trabalho. • Reponsabilidade do empregador - É de responsabilidade do empregador oferecer EPI’s adequados ao risco de cada atividade e em quantidades suficientes; exigir o uso; fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional de proteção a segurança e saúde do trabalhador; orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso correto, substitui-lo imediatamente quando extraviado ou danificado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego quando houver qualquer irregularidade.
• Responsabilidades do empregado – Usar o EPI de maneira correta, somente deve ser utilizado para a finalidade que foi destinado; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar o empregador qualquer alteração que o torne improprio para o uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento.
Tipos de perigo
• Perigo Físico - O calor, o ruído, baixa temperatura nas câmaras frigoríficas, umidade, a questão da eletricidade e riscos ao manusear utensílios cortantes e pontiagudos.
• Perígo Químico – Provenientes de produtos tóxicos, inflamáveis e irritantes.
• Perigo Ergonômico – Referentes as cargas que são transportadas ao longo do dia e a postura inadequada. Tipos de EPI
• Sapatos antiderrapantes – Para evitar quedas durante o deslocamento do funcionário.
• Luvas de malha de aço – Para o manipulação e corte de carnes.
• Luvas térmicas –