EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (EPI), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E PCMAT-NR18
Toda empresa precisa seguir um padrão normativo, para garantir a segurança e o bem estar de seus funcionários no ambiente de trabalho.
Este estudo visa informar e orientar sobre os equipamentos de segurança individuais, sua história, qual a necessidade, onde, quando e como devem ser utilizados. Qual sua finalidade, modo de higienização e conservação. Bem como os direitos e deveres do empregador e também do empregado.
Expõe a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário, como e por que deve ser preenchido corretamente e a necessidade da empresa fornecer o formulário aos seus empregados, para garantir uma segurança mutua.
Decorre livremente sobre a NR – 18, apresentando o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sua obrigatoriedade, forma de desenvolvimento e planejamento de acordo com as exigências contidas na NR – 9, garantindo a integridade física e a saúde do trabalhador.
Sendo assim, é possível entender melhor qual a função dessas normas regulamentadoras responsáveis pela garantia de proteção no ambiente de trabalho. Os equipamentos que devem ser fornecidos e utilizados, em quais situações. Os direitos e deveres de ambas as partes, para que o indivíduo possa trabalhar seguramente, evitando lesar sua saúde e comprometer os resultados da empresa.
O que é EPI?
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
História do surgimento dos EPI’s
O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
Quando é necessário fornecer o EPI?
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado,