Equipamento de proteção individual
Conforme Norma Regulamentadora NR 06, Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
* Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Responsabilidade do empregador quanto ao EPI
* Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso; • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; * Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Responsabilidade do empregado quanto ao EPI
* Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Equipamentos de Proteção Individual
Mascara descartável
Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade.
Óculos de Proteção
Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.
Luva de PVC
Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra recipientes contendo óleo, graxa, solvente e ascarel.