Equilíbrio financeiro-econômico nos contratos administrativos
O Direito Administrativo não se preocupava com quaisquer raciocínios econômicos quando de sua aplicação. As finanças eram assuntos para economistas, financistas e contadores. Hoje se sabe que tais questões precisam ser motivo de preocupações jurídicas, afinal a economia trata da administração de recursos (escassos) em vista das necessidades humanas (ilimitadas).
Em virtude da escassez dos recursos, a Administração precisa fazer escolhas quanto A alocação dos recursos empregados. Este relacionamento entre o Direito Administrativo e a economia E algo usual no nosso cotidiano, devido aos três fatores A seguir:
O aumento da demanda – e da oferta – de benefícios públicos. E cada vez maior o volume de bens e serviços, basta analisar o direito A saúde (hospitais, medicamentos, cirurgias); A subsistência (bolsa-família, seguro-desemprego); A moradia, transportes, energia, agua, etc. Quanto mais for ofertado, desproporcionalmente maior será a demanda.
A escassez dos recursos tributários. Os tributos são a fonte primaria de receitas pUblicas, e mesmo no Brasil, onde a carga tributaria E uma das maiores do mundo, nem sempre a arrecadação E suficiente para fazer frente AS despesas. A receita tributaria E cada vez mais necessária, mas os litigio em torno dos direitos do contribuinte são bastante intensos.
O terceiro fator E, as despesas e as receitas pUblicas precisam ser conhecidas e controláveis, ou seja, as despesas são objetivamente escassas, e devem ser administradas de acordo com o plano orçamentário.
Logo, concluímos que todo o Direito Administrativo envolve a relação entre a Administração Publica e a economia.
A economia e as finanças dos contratos administrativos
Os contratos administrativos habitam o nosso cotidiano, e são eles que moldam a situação dos setores de energia, transportes, telecomunicações, Agua e