equideoculura
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Associação Brasileira dos Criadores de Mini-HorseREGULAMENTO DE PROVAS - 06/07/08
“Mini-Horse Funcional Completo”
Da Organização
Art. 1º - As provas funcionais serão organizadas pelos promotores dos eventos, que nomearão uma Comissão Organizadora para tal fim, segundo as normas básicas do presente regulamento.
Parágrafo Ùnico - A Comissão de Provas será composta por 03 (três) membros, sendo 01 Diretor e 02 Secretários, podendo o
Diretor de Provas nomear tantos auxiliares quantos julgar necessário, ficando a nomeação da Comissão de Provas a cargo da Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - A ordem de participação dos conjuntos nas provas será definida por sorteio antes do inicio das mesmas.
Art. 3º - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar das provas mediante autorização e termo de responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis.
Das Inscrições
Art. 4º - Em todas as provas, as inscrições serão feitas em nome do atual proprietário do animal, que será responsável pela apresentação da documentação do mesmo e do cavaleiro.
§ 1º -
Somente poderão participar animais provisório). registrados (definitivo ou
§ 2º -
Cada proprietário poderá inscrever quantos animais desejar em cada prova. § 3º -
Cada cavaleiro poderá participar com, no máximo 3 (três) animais.
§ 4º -
Cada animal poderá ser montado por um único cavaleiro, conforme inscrito. § 5º -
As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, antes do início das provas. § 6º -
As provas serão abertas a animais com idade superior a 02 anos.
Das Provas
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Associação Brasileira dos Criadores de Mini-Horse
Art. 5º - Cada etapa será composta de 05 (cinco) provas: Conformação, 03
Tambores, 06 Balizas, Maneabilidade e Charreteamento.
§ 1º -
A prova de Conformação será a primeira a ser realizada, seguida pela de 06 Balizas, 03 Tambores, Maneabilidade e por última a de
Charreteamento.
§