EPIs
O CA é um Certificado de Aprovação para EPI (Equipamento de Proteção Individual) regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio da Norma Regulamentadora 6, considera-se equipamento de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscdetíveis a ameaça da segurança e da saúde do indíviduo.
O equipamento de proteção individual (EPI), de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certiicado de Aprovação (CA) – expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
EPI – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Nº do CA: 3474 Nº do Processo: 46.0000.04734/2005-81
Situação: Válido. Validade: 07/12/2015.
Emitido originalmente em: 03/11/2010
Nº do Processo: 46017.013595/2010-65
Nº do CNPJ: 59.677.708/0001-24
Razão Social: LEDAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Natureza: Nacional
Equipamentos: ÓCULOS
Descrição do Equipamento: Óculos de segurança constituídos de duas oculares em formato de concha interligadas por uma ponte de borracha e tirante elástico para ajuste. Aos oculares com 50 mm de diâmetro, possuem anéis retentores rosqueáveis que permitem a fixação de lente de material plástico (policarbonato).
DADOS COMPLEMENTARES
Marcação do CA: Na tampa roscada para fixação da lente na carcaça.
Referências: LEDAN 120 (lente incolor).
NORMAS TÉCNIAS
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
LAUDO
Aprovado Para: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.
Restrição:
Observação:
Laboratório
CNPJ: 62.428.073/0001-36
Razão Social: FUNDACENTRO – FUNDAÇÃO JORGE DUPRA FIQUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
Nº Laudo: 397/2010-A
EMPRESA
Razão Social: LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 59.677.708/0001 – 24
CNAE: 3292 – Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e