Epis
CURSO técnico de segurança do trabalhio
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: MEMBROS INFERIORES
Fiorigio Alves Lose Neto
Dayane Aparecida Dias
Porangatu/GO
Outubro/2011
Fiorigio Alves Lose Neto
Dayane Aparecida Dias
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: MEMBROS INFERIORES
Trabalho apresentado à Universidade Estadual de Goiás como requisito parcial para obtenção de nota, sob orientação da professora.
Porangatu/GO
Outubro/2011
1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivos de uso individual utilizado por uma pessoa, destinado à proteção contra possíveis riscos e ameaças à segurança e a saúde durante o exercício de uma determinada atividade. Que vai desde a escolha do equipamento a forma de uso, o EPI deve basear-se primeiramente na qualidade, pois fornecer um produto inferior pode expor o trabalhador a mais riscos, em vez de protegê-lo. Para tal escolha existem os engenheiro e técnicos de segurança do trabalho, que devem verificar se as características técnicas e o uso a que o EPI se destina são adequados ao grau de exposição da atividade aos indivíduos que irão utilizá-los e ao meio ambiente. O produto deve possuir número do CA (Certificado de Aprovação) gravado, e o fabricante, Cartão de Registro atualizado e emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na qual toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, o EPI' s adequados ao trabalho que o profissional exercerá na empresa. Este equipamento tem que estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2. EPI para Proteção dos Membros Inferiores
Em uma obra pode existir mais de 40 tipos de peças para proteção do trabalhador, que vão de simples capacetes, botas, perneiras, calças a cintos e vestuário