Epis
01) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
R: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.
02) A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
R: SESMT e ou por pessoa treinada
03) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
R: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.
04) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
R: SIM . Sinalização e placas informativas
05) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho? R: SESMT E CIPA
06) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
R: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.
07) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o
EPI?
R: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.
08) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
R: o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.
09) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
10) O uso do EPC não esta previsto em nenhuma NR, isso quer dizer que a empresa não é obrigada a usar a tela de proteção ou o guarda corpo em sua obra?
11) O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
12) Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI e EPC?
13) Qual norma regulariza os EPC?
14) O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e o EPC?
15) Tem algum critério para se