EPIS
Técnica de Segurança do Trabalho
Ergonomista
OBJETIVO:
Orientar os trabalhadores quanto a importância e a responsabilidades sobre o uso dos
EPI´s, bem como conservação e higienização destes equipamentos.
O QUE É EPI:
Equipamento de Proteção Individual -EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. LEGISLAÇÃO
CLT – Capitulo IV – Artigos 166 e 167
NR06 – Equipamentos de Proteção
Individual
Definição
Aplicação
Responsabilidades do empregador
Responsabilidades do trabalhados
Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores Certificado de Aprovação – CA
Da competência do Ministério do Trabalho e
Emprego / M.T.E.
Tipos de Equipamentos de Proteção Individual
C.A.: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Certificado de Aprovação – CA (M.T.E)
A fabricação, importação, venda e uso do EPI só podem ser realizados com o CA impresso no equipamento.
QUANDO ULTILIZAR O EPI
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)
b)
c)
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergência. RESPONSABILIDA DO EMPREGADOR
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou