epidemiologia
5 PROTEÇÃO JURÍDICA DO CORPO HUMANO: O corpo humano tem sido utilizado como ponto de partida para a realização de vários experimentos científicos da atualidade, já que é por meio da investigação científica que se podem alcançar respostas a muitos dos males que afligem a humanidade. No entanto, por mais que as pesquisas científicas envolvendo seres humanos sejam necessárias, não se pode concebê-las quando houver ofensa à integridade corporal, já que é por meio da proteção do corpo humano que se alcança a dignidade da vida humana
A PESQUISA COM SERES HUMANOS: Preliminarmente, importante esclarecer o que se deve entender como pesquisa. A pesquisa é todo processo de “Investigação e estudo, minudentes e sistemáticos, com o fim de descobrir ou estabelecer fatos ou princípios relativos a um campo qualquer do conhecimento” (FERREIRA, 1999, p. 1556). Deste modo, a pesquisa sempre representa um processo de aprendizagem, haja vista que, por meio dela, se busca a apreensão, construção ou modificação de um conhecimento, gerando-se, assim, novos conhecimentos. Diante disso, pode-se afirmar que “Nenhuma profissão se fez sem pesquisa. Algumas exigem mais ciência e outras menos; entretanto, todas necessitam investigações de novos métodos, de novos conhecimentos”
(D’ASSUMPÇÃO, 1998, p. 225). Neste ponto, relevante considerar que todo processo de investigação científica “[...] tem início com a construção de hipóteses, e essas são então testadas em laboratórios, in vitro e em animais” (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2005,
p. 213). Contudo, para que este experimento possa ter utilidade prática para o homem, é indispensável que seja testado em seres humanos, o que, por sua vez, pode implicar risco àqueles que a esta experiência se submetem. Ocorre, porém, que