EPI PALESTRA
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
• Definição:
EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
EPI (s) / EPC (s).
Seleção.
Aquisição.
Distribuição.
Fiscalização.
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO
• Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.
• Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
• Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
• Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado. • Tornar obrigatório seu uso.
• Substituí-lo quando danificado ou extraviado. Equipamento De Proteção
Individual - EPI
• Para fins de aplicação considera-se obrigatório os seguintes EPI`s para o trabalho no interior das produções.
Capacete.
Óculos de Segurança.
Botina de Segurança.
Luvas
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Em serviços diversos tais como
(aberturas de linhas, entradas em ambientes confinados, descarregamento de produtos químicos, trabalhos a altas temperaturas, descontaminação em geral, etc...) obrigatório a utilização de EPI´s adicionais:
Luvas Diversas.
Aventais.
Proteção Respiratória.
Protetores faciais.
Cinto de Segurança.
Botas de Borracha.
Equipamento De Proteção
Individual - EPI
Aplicado quando:
• As medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais.
• As medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. • Para atender as situações de emergências. • Na execução de trabalhos
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