Epi nr-06
CA ← O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
É dever da Empresa ← Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Quanto ao EPI cabe ao Empregador: ← Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; ← Exigir o seu uso; ← Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; ← Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; ← Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; ← Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. Quanto ao EPI cabe ao Empregado: ← Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; ← Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; ← Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; ← Cumprir as determinações do empregador sobre o uso