Epi Membros superiores
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
DEFINIÇÃO
"Qualquer
equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua proteção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado para tal fim". (R.D.
773 / 1997 Art. 2)
NR 6 – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Obrigações do empregador
adquirir
o EPI adequado ao risco da atividade;
exigir seu uso;
fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;
substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; NR 6 – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Obrigações do empregado
Usar,
utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
F.1 – Luvas
F.2 - Creme protetor
F.3 - Manga
EPI PARA PROTEÇÃO DOS
MEMBROS SUPERIORES
Luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes. A luva possui revestimento de borracha com antiderrapante. Resistência a superfícies abrasivas, a cortes, perfurações e rasgos,.
Aplicação - Serviços gerais, produção e manuseio de blocos de concreto e tijolo, siderúrgicas, metalúrgicas, manuseio de peças abrasivas, Luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes.
Luva tricotada em misto de fibras de
Dyneema e polietileno trançado com fio de aço e polietileno de