EPI HEAC manuten o
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Equipamentos deProteção Individual
E P I
Jaéderson de Paulo Ferreira
Técnico em Segurança do Trabalho/HEAC
Abril / 2015
PAUTA:
•Conceito Legal de EPI;
•CA – Certificado de Aprovação;
•Obrigações do Empregador e Empregado;
•EPI’S utilizados na enfermagem;
•Manuseio do EPI.
EPI - Conceito Legal
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho /
Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual.
Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. EPI - Conceito Legal
NR 6
Equipamento de Proteção Individual – EPI
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6.1 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Fonte:http://portal.mte.gov.br/
EPI - Conceito Legal
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho /
Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual.
Art.167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
CA
– Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Obrigações do Empregador e Empregado
Obrigações do Empregador:
Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o uso dos EPI’s;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificados ou extraviados; Comunicar o MTE sobre irregularidades.
Deveres do Empregado:
Usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento;
Comunicar ao