EPI - Equipamentos de Segurança
Memento prático de IPI e IPD
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
Objetivo
Lavrar a IPD, em todas as suas nuances e a IPI, na forma legal e de maneira eficiente
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
Introdução
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
Este memento foi elaborado em estilo informal e em formato de palestra. Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
MPM é o verdadeiro destinatário do IPI e da IPD:
Dono da ação, Fiscal da Lei e titular do Controle Externo da Atividade
Policial
Fale com a Procuradoria de Justiça Militar em Salvador no momento da captura ou apresentação voluntária:
(71) 3362-6125 ou 6126
Obrigatória a lavratura de IPI e IPD
Não existe mais a previsão de diligência obrigatória para evitar a deserção:
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
DESERTOR OU INSUBMISSO OU QUALQUER PRESO
Se o desertor ou insubmisso for capturado ou se apresentar, ao ser preso/capturado a prisão deve ser informada, imediatamente, ao
MPM , à Auditoria da 6ª CJM, à família ou pessoa indicada pelo desertor e ao advogado (se tiver) ou DPU.
O desertor deve ser informado oralmente e por escrito do disposto no artigo 5º, incisos LXI a LXIV da Constituição
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
Dúvidas:
Entrar em contato imediato com MPM para obter a mais adequada orientação:
(71) 3362-6125 ou 6126
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
Desenvolvimento
Como se conta o prazo de deserção
Elaborado pelo Promotor de Justiça Militar Adriano Alves
O início da contagem do prazo da deserção começa à 0:00h seguinte ao momento em que o militar falta injustificadamente ou
se ausenta de alguma forma (art. 455, § 2º ). O prazo de graça é de oito dias. Assim sendo, é simples a determinação do tempo
(momento) do crime de deserção.
Elaborado pelo Promotor de Justiça