EPI - Equipamentos de Proteção Individual
Proteção Individual - EPI
Professora: Maria Alzira
Disciplina: Engenharia de Segurança no Trabalho
O que são EPI’s?
• Todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteção contra riscos que ameacem a segurança e a saúde
• Porém só deve-se utilizar estes equipamentos se não for possível a eliminação dos riscos no ambiente de desenvolvimento da atividades, ou melhor, quando as medidas de segurança coletiva não forem viáveis
História
• Quando o trabalho começou a ser realizado por um grande número de trabalhadores assalariados, começaram a surgir alguns problemas • Estes problemas hoje são relativos a segurança e medicina no trabalho
• Na 1ª Revolução Industrial, surgiram novas formas de trabalho, assim os riscos aumentaram, porém como a mão-de-obra estava a margem da sociedade não existia muita preocupação
• No Brasil, em 1919, a preocupação com segurança no trabalho começou, na campanha eleitoral de Rui Barbosa, que declarou leis sobre segurança e bem estar no trabalho
• Esse cuidado se tornou maior em 1943, na publicação do Decreto Lei nº 5452, que aprovou
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• No capítulo V, dessa CLT, relata-se a Segurança e
Medicina do Trabalho.
• Em 22 de dezembro de 1977 a lei 6.514 alterou o capítulo V, Título II, da CLT, sendo posteriormente regulamentada pelas normas regulamentadoras da portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978.
“O acidente pode ocorrer em qualquer lugar, em casa, na rua, na prática de esportes, numa viagem e principalmente, no trabalho ou em função deste.” CA – Certificado de Aprovação
Para fins de comercialização o CA concedido aos
EPI terá validade:
• 5 anos: para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
• 2 anos: para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma (08/07/1978), quando não existirem normas técnicas nacionais ou