epi epc
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Conceito: Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Quando fornecer:
- Medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção;
- Medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender as situações de emergência. O EPI:
- Não evita acidentes, mas atenua a gravidade;
- Protege o corpo contra efeitos de substâncias químicas;
Responsabilidade do empregado:
- Guarda e conser devem: vação; - Comunicar qualquer alteração que torne impróprio ao uso;
- Estabelecer tempo de vida mínimo para o EPI;
- Possuir selo de certificação. Todo EPI adquirido pela empresa deve ter a aprovação do Ministério do Trabalho, que é feita através de documento conhecido por C.A. – Certificado de Aprovação, além de ter identificação legível da marca do fabricante e do número do C.A.
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Conceito: Dispositivos atualizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, sem causar desconforto aos trabalhadores. Para serem perfeitamente definidos e adequados devem:
- Ser do tipo adequado em relação ao risco;
- Ser resistentes as agressividades de impactos, corrosão, etc, a que estiverem sujeitos;
- Permitir limpeza, lubrificação e manutenção;
- Não criar outros tipos de risco, principalmente mecânicos. A seleção dos EPI’s e EPC’s adequado às atividades do trabalhador, deve ser feita por técnico especializado em Segurança do Trabalho, por meio de um estudo do ambiente ocupacional, no mínimo as seguintes fases:
- identificação dos riscos;
- avaliação dos riscos identificados;
- identificação do EPI e EPC adequado.