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Coletiva
SEGURANÇA NO
TRABALHO
• Componentes:
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Aiane Ataíde
Alexandre Santos
Elane Lima
Wellington Lima
Wilton Costa
EPI - Equipamento de Proteção
Individual
• Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • Só pode ser posto à venda ou utilizado se possuir o CA – Certificado de Aprovação – expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Obrigações do Empregador
• Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o uso dos EPI’s;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificados ou extraviados;
• Higienização e manutenção periódicas;
• Comunicar o MTE sobre irregularidades.
Deveres do Empregado
• Usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Treinamento
•
1.
2.
3.
4.
Todo empregado deve receber treinamentos admissional e periódicos, sendo o admissional com carga mínima de 6 horas.
Informações sobre as condições e meioambiente de trabalho;
Riscos inerentes à sua função;
Uso adequado dos EPI’s;
Informações sobre os EPC’s existentes na obra. PROTEÇÃO DA CABEÇA
• Capacete de proteção tipo aba frontal
(jóquei)
• Capacete de proteção tipo aba total
PROTEÇÃO DOS OLHOS E
FACE
• Óculos de segurança para proteção (lente incolor). • Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura).
Lente incolor
Lente c/ tonalidade escura
PROTEÇÃO AUDITIVA
• Protetor auditivo tipo concha.
• Protetor auditivo tipo inserção (plug).
Tipo Concha
Tipo Plug
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
• Respirador purificador de ar (descartável).
• Respirador purificador