EPI's Superiores
Integrantes: Brayner Gomes Rodrigues, Daniel Melo da Conceição, Jonathan Costa de Souza, Sergio de Freitas Alvarez
Coordenadora: Anacie Gonoring
Curso: Técnico de Segurança do Trabalho
SENAC RJ- Niterói Unidade Curricular: UOT
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR6), da Portaria 3.214, considera-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador , destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A luva é um equipamento de proteção individual e seu uso exige treinamento , assim como de qualquer tipo de equipamento de proteção, para poder se tomar uma barreira de proteção ao trabalhador.
Agora iremos apresentar alguns desses equipamentos de proteção individual para membros superiores e os seus respectivos usos:
A decisão da escolha da luva deverá ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa , devendo levar em consideração a natureza do risco, o(s) agente(s) de risco, e o tipo de atividade a ser executada.
Luva de Segurança à base de borracha natural:
a. Para proteção em atividades domésticas e industriais contra agentes químicos e mecânicos;
Luva de Segurança Cirúrgica:
a. Para proteção em áreas médico-cirúrgico-hospitalares contra agentes biológicos;
Luva de Segurança contra Agentes Abrasivos e Escoriantes:
a. Para proteção contra agentes abrasivos e escoriantes (de couro e tecido);
Luva de Segurança contra Agentes Mecânicos:
a. Para proteção contra agentes abrasivos, escoriantes cortantes e perfurantes (abrasão, corte, rasgo, e perfuração);
Luva de Segurança contra Agentes Químicos:
a. Para proteção em atividades que tenha contato direto com a pele de elementos e produtos químicos;
Luva de Segurança contra Agentes Térmicos:
a. Para proteção em atividades em que haja contato com superfícies de temperaturas baixas ou altas que