Envelhecimento e o direito do idoso
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Direito do Idoso | O Tema “Envelhecimento e os Direito do Idoso”, com ideais de realizar uma apresentação em síntese, vislumbrando de acordo o (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/ 2003) destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O estudo de citada legislação torna – se necessário para alcançar a plenitude dos direitos dos anciãos, respeitando o avanço para o direito brasileiro, indicando que nova sociedade está no caminho para tratar de modo digno os idosos de nosso País. A preocupação do legislador é de garantir ás pessoas mais velhos o direito á dignidade, preceito máximo da carta magna e princípio internacional acolheram pela maioria dos países do mundo. Assim salienta Martinelli: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figura como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Dispõe o art. 8º do referido diploma legal: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a proteção (...)”. E o art.9º: “É obrigação do Estado, garantir á pessoa idosa, á proteção, à vida saudável em condições de dignidade”. Também “A Política Nacional do Idoso estatuiu os seguintes princípios”: o velho tem todos os direitos da cidadania devendo ser garantido sem discriminação a sua participação na comunidade, a defesa da dignidade, do bem estar e do direito à vida; o direito de todas as informações do processo do envelhecimento. Entretanto são garantidos e amparados pela Constituição Federal (art.203, I e230).Assim os idosos não foram esquecidos pelo constituinte, ao contrário,vários dispositivos mencionam a velhice com objeto de direito específico como do direito previdenciário (art.201, I )do direito assistencial, mas há dispositivo que merecem referência especial, porque o objeto de conside-ração é a em sua