Envelhecimento Saudável
Decreto nº 1.948, de 03.07.1996
Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Lei nº 10.741, de 01.10.2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Decreto nº 5.109, de 17.06.2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso CNDI, e dá outras providências.
Decreto nº 5.934, de 18.10.2006
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. Lei nº 11.433, de 28.12.2006
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.
• Conheça a Secretaria
• A Secretaria de Envelhecimento Saudável e
Qualidade de Vida (SESQV) é o órgão municipal responsável pelas políticas públicas voltadas para a terceira idade.
Missão
• Implementar e promover políticas públicas, proporcionando qualidade de vida ao idoso da cidade do Rio de Janeiro.
Visão
• Ser referência nacional nas políticas públicas de qualidade de vida para o idoso.
• Valores
Integridade
Respeito
Comprometimento
Iniciativa
Bom Humor
Valorização das Pessoas
Verdade
Objetivo Geral
Promover a qualidade de vida, disseminar os hábitos saudáveis e melhorar a condição de vida da população da terceira idade. Objetivos Específicos
Atender às necessidades dos idosos previstas no Estatuto do
Idoso
Instituir políticas públicas voltadas à construção de uma cultura de hábitos saudáveis
Articular, de maneira transversal, políticas públicas que promovam a qualidade de vida, principalmente do idoso carioca • Vídeo
Alcinea
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• Educação física
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Thiago
Palestras Nutricionais
Exposições
Eventos
Bazares
Casos de sucesso!!!
Jorge
Juliana
A Constituição Federal coloca a saúde como um