Entrevista trabalhista
(Com pedido de Assistência Judiciária)
XXX, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 5XXX9 SPTC/GO, Inscrito no CPF/MF sob nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, por sua advogada e bastante procuradora, infra-firmado, inscrita na OAB/GO nº 16.923 com escritório profissional na XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 10, parágrafo 3º alínea “a”, ambos da lei nº 6.194, de 19/12/1974, lei º 8.441/92, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.248.608/0001-04 com sede na Rua Senador Dantas, 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP 20.031-205, substanciada nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA
Por ocasião de sua renda ser bastante limitada não alcançaria a tutela jurisdicional almejada, senão por meio da concessão das benesses da gratuidade, a qual requer.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM- "Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência ao artigo 5.°, XXXV e LXXIV, da CF. A CF, em seu artigo 5.°, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; (entretanto, entrementes), visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário ( artigo 5.°, XXXV, da CF ), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os