Entrevista divórcio
FULANO, qualificação, vem propor AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR contra SEGIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.966.283/0002-90, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1550, sala 405, Pituba, Salvador - Bahia, e BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.400.888/0838-46, com sede na Rua Dr Falcão Filho, nº 56, 2º Andar, Centro, São Paulo- SP, CEP: 01007010, pelos motivos seguintes.
1. Histórico dos fatos.
No mês de outubro do ano de 2010, o Autor adquiriu um armário bem como uma sapateira junto à Primeira Acionada, no valor total de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reias), conforme se verifica dos documentos em anexo.
No ato da compra, restou pactuado entre o Autor e a Primeira Acionada, a condição de pagamento do valor acima descrito, qual seja uma entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento em 11/10/2012 e mais duas parcelas no valor de R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais) cada, com vencimento em 11/11/2012 e 11/12/2012. (v.contrato anexo)
Frisa-se que o Autor optou por efetuar o pagamento das supracitadas parcelas através de Boletos Bancários da Segunda Acionada.
Ressalta-se que o autor cumpriu com todas as obrigações pactuadas referente aos pagamentos, conforme se verifica do comprovante.
Ocorre que, para surpresa do Autor, ao tentar efetuar o financiamento de um veículo, descobriu que estava com seu nome “negativado” pela Segunda Acionada, (v.documento em anexo) negativação essa que frisa-se ser indevida, uma vez que todos os boletos foram quitados.
Em razão da cobrança indevida por parte da Segunda Acionada, e por terem resultado sempre inúteis as tentativas amigáveis para a solução do impasse e após a constatação de haver conduta inapropriada da Segunda Acionada em inscrever o nome do