Entrevista com conceito de tripartição de poderes
Uberlândia 3
Entrevistada nº1 – Cargo: Oficial de Apoio Judiciário, Assessora do Juiz no Tribunal de Justiça de Uberlândia, advogada.
Resposta: Segundo o Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O poder é uno e indivisível, nossa forma de Estado que é a Federação, criou o modelo de três poderes para que cada um pudesse dentro das suas limitações exercer suas atribuições e limitar outros que se exacerbassem. As funções típicas de cada um são: Legislativo, fazer as leis; Executivo:, administrar o seu cumprimento; Judiciário, julgar. Porém eventualmente cada um deles exerce funções atípicas, ou seja um pode exercer a função que caberia ao outro. Isso ocorre para que haja controle e contrapeso entre eles a fim de que haja imparcialidade. Se por exemplo, o Legislativo criar uma lei inconstitucional, os outros vem para julgar. Houve também o famoso caso da CPI de Fernando Collor, o então Presidente foi julgado pelo Senado Federal (órgão do Poder Legislativo) porque entendeu-se então que o Poder Judiciário não conseguiria julgá-lo de forma imparcial. Os Poderes são independentes porque tem funções diferentes e harmônicos porque se complementam.
Comentário: A entrevistada está correta, além de explicar corretamente as funções de cada Poder, explicou o porquê da utilização desse modelo pelo Estado. Foi uma verdadeira aula.
Entrevistado nº2 - Cargo: Assessor Legislativo da Câmara dos Vereadores.
Resposta: A tripartição dos poderes é a divisão das tarefas entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O Legislativo tem a função de elaborar a lei, o Judiciário é o responsável por julgar e aplicar a lei e o Executivo cumpre as leis direcionadas ao Estado.
Comentário: As respostas apresentadas explicam de forma clara e simples o conceito de tripartição dos poderes, cabendo apenas a