ENTRE A CRUZ E ESPADA: O DILEMA DO ADVOGADO. O relacionamento entre sociedade e o preso não é uma relação de fraternidade, pelo contrário, o que há é um imenso repúdio e desprezo dos seus pares por aquele que transgrediu o ordenamento causando algum mal ao bem jurídico tutelado pelo Estado. Se aos olhos da coletividade o réu é dotado como escória digna de repulsa, o preso é extirpado a viver condenado eternamente com o pecado cometido. Portanto, a tarefa não é nada fácil para aquele que tem a obrigação em defendê-lo. É neste embate que o advogado estará inserido como figura elementar no plano de fazer justiça, observando o seu cliente, não como culpado, e sim, como alguém que merece ser protegido dentro dos trâmites legais. Entretanto, o defensor convive todos os dias num grande dilema de caráter, pois estará sujeito a proteger toda e qualquer estirpe de indivíduo. Veja a dicotomia em que se encontra o profissional do direito, ou ele estabelece um vínculo com seu cliente que se desviou da conduta pré-estabelecida ou ele acompanha a sociedade que clama por justiça e deseja toda reparação do mal cometido. A partir do momento que ele escolhe defender o réu estará automaticamente equiparado com aquele que cometeu o ato, pelo menos aos olhos da maioria. As pessoas não compreendem o serviço designado ao defensor e acabam julgando o infrator e seu advogado, como se este tivesse sido coautor do ato praticado pelo réu. Tomando por base a análise feita pelo autor do livro “As misérias do processo penal”, no capítulo III, que relata o papel do advogado, é notório o destaque em que o ilustre autor demonstra seu caráter humanista, no qual o defensor deve exercer seu trabalho em detrimento ao seu cliente que se vê isolado à margem da sociedade, sem amigos e esquecido por tudo e por todos. É neste momento, quando o convívio se estreita que o advogado começa a esmiuçar a vida do seu cliente, o nobre profissional irá transitar melhor pelas aflições que atormentam aquele