ENTRAVES BUROCRÁTICOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, FRENTE AO CONSUMIDOR
Nome: Beny Machado Balabram
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2012
ÍNDICE:
1.INTRODUÇÃO...........................................................................Pág.03
1.1 CONCEITO E FORMA............................................................Pág.03
1.2 BOA FÉ OBJETIVA................................................................Pág.03
2. CONTRATO DE ADESÃO E O CDC – REALIDADE NOS DIAS DE HOJE............................................................................................Pág.04
3. CONCLUSÃO...........................................................................Pág.06
1. INTRODUÇÃO
1.1 Conceito e forma
Acerca dos contratos no mundo do direito, assim como em todas as relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e entes personalizados, temos que esse meio de interação profissional e social se mostra eficaz a ensejar a formalização dos atos praticados no exercício de nossos direitos e obrigações.
O contrato pode ser definido como um acordo de vontades, onde as partes contratantes expõem seus interesses sobre determinada coisa ou objeto, criando, extinguindo ou modificando interesses e relações jurídicas, sendo de extrema importância a observância de requisitos para sua validade, tais como requisitos subjetivos e objetivos.
Acerca dos contratos de adesão, segundo Caio Mário são ``... aqueles que não resultam do livre debate entre as partes, mas provêm do fato de uma delas aceitar tacitamente cláusulas e condições previamente estabelecidas pela outra``.
1.2 Boa fé objetiva
A boa fé objetiva se mostra princípio de extrema relevância e de aplicação obrigatória em todos os tipos de contratos celebrados.
Os contratantes possuem um dever recíproco de zelar pela boa-fé, transparência, sinceridade e honestidade, visando sempre a