Entidades sem fins lucrativos - normas contábeis
Entidades Sem Fins Lucrativos - Normas Contábeis
SUMARIO
Conteúdo
SUMARIO 1 1 - Introdução 2 2 - Conceito 2 3 - Princípios 2 3.1 - Regime de Competência 3 4 - Contabilização 3 4.1 - Reavaliações do Imobilizado 4 4.2 - Depreciação, Amortização e Exaustão 4 5 - Demonstrações Contábeis 4 5.1 - Balanço Patrimonial 4 5.2 - Demonstração do Resultado 5 5.3 - Demonstração Das Mutações do Patrimônio 5 5.4 - Demonstração Das Origens e Aplicações de Recursos 5 5.5 - Notas Explicativas 5 6 - Plano de Contas 6
1 - Introdução
As Resoluções CFC nºs 838/1999 e 877/2000 aprovaram as NBC-T 10.18 e a NBC-T 10.19, que estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidades de lucros.
Destina-se, também, a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades beneficentes de assistência social (Lei Orgânica da Seguridade Social), para emissão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
2 - Conceito
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
As entidades sem finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas, coisas e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com