ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Para falarmos das entidades do terceiro setor, devemos primeiramente, apontar as que antecedem estas, o primeiro setor, que é o governo e o segundo setor que são as empresas privadas. Via de regra o terceiro setor é formado por organizações não governamentais, sem fins lucrativos, fornecendo serviços de caráter público, recebendo em troca, em muitos casos, auxílios por parte do Estado, em decorrência de sua atividade de fomento, já que o próprio Estado não tem condições de executar esses serviços.
Podemos elencar dentro do terceiro setor, os serviços sociais autônomos; as organizações sociais; as organizações da sociedade civil de interesse público e; as entidades de apoio.
Os serviços sociais autônomos tem criação prevista em lei, para dar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais como, fundações, sociedades civis e associações.
Essas entidades fazem parte do chamado ‘sistema S’, são elas: SESI, SESC, SENAC, SEBRAE, entre outras. Embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham lado a lado com o Estado, realizando nos setores atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.
Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, e sim atividade privada de interesse público, e são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é o fomento e não de prestação de serviço