ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
O artigo tem como objetivo o ensino de Direito no Brasil, tendo o início da colonização deste país como ponto de partida e daí o desenvolvimento que o Direito de fato teve, apresenta, assim, uma historicidade a respeito desse ensino, sua expansão até datas atuais, os vários ramos do Direito bem como as áreas da carreira jurídica que o bacharel em Direito pode escolher para o seu pleno exercício.
INTRODUÇÃO
Em geral, a “história do direito” é tomada como um conjunto de saberes, desde os seus primórdios, a matriz jurídica trazida e imposta às colônias, como o Brasil, advém da implantação e adequação das fontes históricas luso-romanísticas. A produção jurídica no Brasil está profundamente ligada a um passado econômico colonial e a implantação de um sistema sócio-político discriminador, marcado por uma historicidade “conciliadora” e por um nível de desenvolvimento nem sempre compatível com as necessidades e exigências do país.
REFERENCIAL TEÓRICO
Os movimentos para o surgimento do Ensino Jurídico no Brasil começaram, em 1548, com a edição do Regimento destinado a delimitar as ações e competências do Governo Geral de Tomé de Sousa. Esse regimento corresponde, na verdade, a uma espécie de certidão de nascimento do País, em termos de Direito.
Até o ano de 1822, o Brasil era colônia de Portugal e a Metrópole jamais se preocupou em fundar escolas superiores em suas colônias, pois a política de Portugal sempre fora no sentido de não permitir a fundação de escolas superiores no Ultramar. De 1822 em diante, o Brasil, empenhado em organizar-se e em provar que se desenvolveria independente de Portugal, preocupa-se, antes de tudo, em manter unidade em seu território, lembrando que a escravidão, o atraso cultural, econômico, industrial e os diversos colonialismos ocasionaram problemas urgentes, que sempre tendem a desviar a