ensino religioso
Educação religiosa no ensino público - relações com a laicidade estatal[editar | editar código-fonte]
De acordo com a Constituição Federal, o Brasil não pode promover ou defender doutrinas de qualquer religião, ou seja é um Estado Laico[1] . Apesar disso, a Igreja Católica, demonstra interesse no ensino religioso nas escolas públicas.[carece de fontes]
Admitindo-se que o Brasil, pelo seu laicismo, não pode ensinar dogmas ou doutrinas religiosas, não podendo prejudica-las ou privilegia-las, nossa lei maior, a Constituição Federal determina que dogmas não devem ser ensinados; alguns críticos afirmam que não devem ser ensinados especialmente para crianças, vez que dogmas não representam necessariamente a realidade e impedem questionamentos, por não terem compromisso com a realidade. [carece de fontes]
História[editar | editar código-fonte]
Colônia Período Pombalino (1759-1822)[editar | editar código-fonte]
Até a administração de Marquês de Pombal no Brasil, tal como em todo o Império Português, o ensino religioso era predominante, em especial por parte dos jesuítas, que controlavam o ensino. Com a sua administração, o ensino passou a ser controlado pela coroa.
Instaurando novas diretrizes, o governo de Pombal não teve dúvidas em modificar profundamente tudo o que até então havia sido estabelecido em matéria de ensino, no Brasil e em Portugal, inclusive com a expulsão dos jesuítas do Brasil. Contrariando a opinião do Visconde de São Leopoldo, que disse que a “expulsão da Companhia inaugurou terrível período de ignorância em nossa terra, de Norte a Sul”[2] , Vianna diz que, pelo contrário, “numerosas foram as escolas de primeiras letras, as aulas e cadeiras de gramática, geografia, latim, grego, hebraico, retórica, poética, filosofia, matemática, etc., abertas em todo país, até em pequenas vilas, a partir da reforma pombalina”.[3] Alguns