ENSINO CL NICO PR TICO II resumos
RESUMOS
FRANCIELLY VIEIRA MELO
18/06/2015
Direitos da gestante
A gestante possui direitos especiais, os mais conhecidos são: estabilidade no trabalho e no pós-parto, a licença-maternidade. Existem os mais recentes que são: direito à pensão durante a gestação e a obtenção do salário maternidade em apenas trinta dias.
Os direitos da mulher refletem a importância da maternidade, reconhecida como a declaração dos direitos humanos, nem sempre são cumpridos e muitas vezes a gestante não reivindica.
Direitos trabalhistas:
As mulheres podem obter o salário-maternidade em apenas trinta minutos. Essa medida é atribuída para domésticas, autônomas e desempregadas (direito de receber o salário até trinta e seis dias pós-parto).
A lei nº 11804 garantiu o direito da mulher aos chamados alimentos gravídicos. As gestantes agora são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança. A mesma também não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
A licença-maternidade de cento e vinte dias, garante à mulher segurada pelo regime da Providência Social uma renda mensal igual a sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer em situações normais, a partir do 28º dia antes do parto.
O pai da criança tem direito a cinco dias de licença, contados a partir do nascimento do filho. A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada. A regra salarial é igual para todas as grávidas.
Em caso de aborto, a mulher tem direito a duas semanas de repouso e para as mulheres que estudam o tempo de licença para se ausentar da escola também são de cento e vinte dias. A lei prevê dois descansos especiais para quem amamenta. Descanso de meia hora durante a jornada do trabalho, até o filho