“Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas”
Há uma impressão que o Estado de Direito chegou ao fim de sua evolução histórica, restando apenas aprimorar o mecanismo processual.Para Fábio Konder, a história é apenas uma das dimensões da evolução biológica, desta forma o Direito continua em constante evolução.
O Estado foi constituído para abolir o absolutismo monárquico, sendo uma organização rígida e estática. O sistema normativo sanciona aquilo que não se deve fazer, sendo constituído de forma geral e abstrata.Locke afirma que o objetivo do Estado é proteger a propriedade; Montesquieu afirma que as leis são estabelecidas devido a uma guerra no estado de natureza e na sociedade; Rousseau define “vontade geral” como a ordem objetiva das coisas, a lei está vinculada à razão objetiva, limitando o poder do Estado.
O poder legislativo é o primeiro e fundamental direito positivo dos homens, superior a tudo que não seja sancionado pelo legislativo. A lei é uma norma constitucional, norma geral e suprema de conduta, não podendo ser alterada ou adaptada.
A revolução industrial provocou uma mudança no conceito de repouso e inação do |Estado, devido a ela, houve um acréscimo extraordinário de decisões e atividades, em todos os níveis do Estado, sendo necessário um planejamento estratégico para que não haja o caos e confusão de atribuições.O Estado moderno tem a atribuição de realizar atividades que visem promover condições básicas para o alcance da igualdade social entre todos os grupos, classes, e regiões do país.
È necessário reclassificar os poderes estatais. No modelo constitucional clássico, o poder supremo é o legislativo, sendo função dos demais poderes a mera execução das normas legais. No Estado telocrático, o critério para classificação deve ser o das políticas públicas, já que é um estado fundado na realização de finalidades coletivas.
Política pública é a atividade para a realização de um objetivo determinado.A