Ensaio sobre direito publico e privado
Direito corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio. Fonte é o lugar de onde provém alguma coisa, fontes do direito são, portanto, o estudo da origem da norma jurídica. O direito como adjetivo tem o significado de reto e direto, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica. O direito administrativo compreende a atividade do Estado através dos seus órgãos destinados á realização dos fins previstos pela Constituição. ”Duas são as classes de fontes” O direito tem varias classificações, sendo que, a primeira classificação compreende o direito Positivo e direito Natural, o Primeiro ramo é classificado por um conjunto de regras escritas e costumeiras em vigor no país e em um determinado período. É direito colocado pela sociedade política e é o que confere a eficácia às outras ordenações. Já o segundo ramo, nasce a partir do momento que surge o homem, aparece naturalmente, para arrumar a vida humana na sociedade, de acordo com as regras da natureza. A primeira, espécie pode ser dividida em direito objetivo e direito subjetivo.
Tende se que o Direito Público envolve o Estado, em que são estabelecidas normas de ordem Pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, ex; Pagar tributos. Já o Direito privado cuida dos interesses particulares, às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares, ex ; contrato de locação.
Dentre varias classificações do direito, a mais importante divide-se em fontes diretas e indiretas. Fontes diretas são aquelas que sozinhas tem a força para gerar a regra jurídica, são a lei e o costume. Fontes indiretas, são as que não têm tal virtude, mas encaminham os espíritos, mais cedo ou mais tarde, à elaboração da norma, são doutrina e jurisprudência.
A Lei é uma regra geral que emanada de autoridade competente, é imposta, coativamente, à obediência de todos, já o Costume é a norma jurídica que resulta de uma