Ensaio sobre cegueira
Curso: Direito noturno – 2° período
Professor: MSc. Eder Fernandes
Disciplina: Filosofia do Direito – Case final
Alunos: Priscila Moura Batista
RELATO
Após a epidemia de cegueira branca desencadeada na ilha de Upaon Açu, tendo seu foco principal localizado no antigo convento da cidade onde ficaram reclusos os turistas, o guia que os conduzia e o primeiro oftalmologista que os consultou que chegaram a tal situação de reclusão como medida preventiva de quarentena adotada pelo Governo Federal, a qual não conseguiu seu objetivo de conter doença e após o sucumbimento de toda ilha o Governo Federal recorreu a instauração do estado de defesa e de sitio respectivamente, respeitando os devidos prazos e tramites necessários a instalação de um e de outro estado de exceção. Pois bem é por meio desta que alegam os cegos reclusos no convento que o Estado os teria abandonado no referido convento sem prover-lhes a satisfação de suas necessidades básicas, ferido dessa forma seus direitos fundamentais, como dignidade, direito à vida, segurança e liberdade e por isso pleitearam indenização pelos danos correspondentes.
Tendo a parte inquirida, o Estado, alegado que houve a real necessidade de instauração do estado de sitio, pois a situação naquele momento de epidemia exigia-os e todos meios de resposta a anormalidade foram precisos e adequados à situação, e logo que os meios para a normalidade ser restaurada foram encontrados, o estado de sitio cessou e a legalidade extraordinária foi desfeita. Assim, alegou o Estado que a redução das garantias fundamentais fora justificáveis não cabendo indenização a ser prestada.
FUNDAMENTAÇÃO
Alegando os autores o ferimento de seus direitos fundamentais por parte do Governo Federal, que os furtou de tais direitos ao submetê-los a ato de reclusão e subsequente abandono, sem conceder-lhes a satisfação de suas necessidades básicas os mesmos pleiteiam