ENSAIO _ LOGÍSTICA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Fundação e da Universidade
Art. 1º. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, entidade autônoma, de duração limitada, instituída pelo Governo da União, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, com sede o fôro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas leis Federais que disciplinam a educação nacional de nível superior.
Art. 2º. A Fundação tem por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Mato Grosso, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e da divulgação cientifica, técnica e cultural.
Art. 3º. A Fundação terá personalidade jurídica efetiva a partir da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do seu Ato Constitutivo, com que serão apresentados este Estatuto e o Decreto que aprova.
CAPÍTULO II
Art. 4º. O patrimônio da Fundação é constituído dos seguintes bens e direitos:
a) Inicialmente:
. I - bens móveis e imóveis, ao Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá, situados na Cidade Universitária de Cuiabá, distrito de Coxipó Ponte, transferidos por força da Lei Estadual nº 3.029, de 12 de maio de 1971;
II - bens móveis e imóveis da Faculdade de Direito de Cuiabá, transferidos para Fundação pela Lei Federal nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 (art. 13);
III - bens móveis da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mato Grosso, já incorporados ao patrimônio do Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá.
IV - bens e direito que, no Ato Constitutivo da Fundação, foram doados por outras entidades e pessoas naturais interessadas nos seus objetivos, inclusive as verbas patrimoniais do Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá.
b) Posteriormente:
I - pela dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
II - pelas doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios e por quaisquer entidades