Ensaio Contrato Social
UNIVERSIDADE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso: Direito
A JUSTIÇA PERANTE A VISÃO DE ARISTÓTELES
Aluno (a):
Disciplina:
Professora:
Março/2014
A JUSTIÇA PERANTE A VISÃO DE ARISTÓTELES
Aristóteles afirma ainda que, o homem injusto é aquele que toma mais do que lhe é devido, que se apropria dos bens materiais de terceiros. Por outro lado, o homem justo vai de oposição a tudo isso. Respeita o que lhe é dado e não tira do outro aquilo que é seu por direito.
Na concepção aristotélica se você segue a lei que lhe é imposta (sendo ela no segmento sociedade > indivíduo, ou de maneira reduzida, indivíduo > indivíduo) você está praticando justiça. Compreendendo que o homem que segue as leis impostas é visto como justo, e ele é justo exatamente por segui-las, conclui-se que: o indivíduo que não é regido por leis é de natureza injusta.
Para um profundo entendimento sobre o pensamento aristotélico acerca da justiça, precisam-se levar em consideração dois conceitos: o de justiça particular e o de justiça geral. Para Aristóteles, a justiça é o principal fundamento da ordem do mundo. Este, trabalha a justiça em dois parâmetros: um em respeito à lei, e outro em respeito à igualdade. Todas as virtudes estão subordinadas à justiça.
Voltando a divisão aristotélica citada acima, aprofundemos: justiça geral e justiça particular. Esta primeira, também conhecida como justiça legal, aprova os conceitos e fundamentos do costume. As leis civis são uma garantia contra injustiças, mas estas leis não são capazes de fazer indivíduos justos e bons.
Já a seguinte, justiça particular, tem como função manter a igualdade entre o individuo praticante da ação e o individuo sofredor da ação. Esta se subdivide em justiça distributiva e justiça corretiva. Pode-se entender por justiça corretiva quando: um individuo comete um delito e, por esse motivo, culmina um conflito entre si